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um destaque de melhor advogado e professor com 18 anos de experiência em amarelo e branco
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  • INSALUBRIDADE

  • Não quero pedir demissão!

  • Atraso de Pagamento e descontos

  • Desvio de Função

  • Assédio e Perseguição

  • Vou PERDER meus DIREITOS?

  • CÁLCULO do ACERTO (rescisão)

  • Trabalhei SEM CARTEIRA

  • Horas EXTRAS, 13º, Férias, FGTS

  • DESCANSOS e intervalos

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um troféu de ouro de primeiro lugar entre os advogados trabalhistas
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uma pessoa trabalhador correndo com urgência porque tem pouco tempo no relógio em amarelo
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uma casa em amarelo de onde o cliente pode ser atendido sem sair de casa
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avaliação no google com nota máxima de 5 estrelas de ouro de melhor profissional advogado
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Cidades e municípios de Santa Catarina, TRT 12, Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Água doce, Joinville, Florianópolis, Blumenaus, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, São Bento do Sul, Navegantes, Caçador, Concórdia, Rio do Sul, Indaial. Cidades de Minas Gerais, TRT 3, Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros. Telefone 55 91444380; OAB 70710; Trabalho sem carteira assinada; Falta de Recolhimento de FGTS; Acidente de Trabalho; Horas Extras; Reversão de Justa Causa; Rescisão Indireta; Indenização por Danos Morais; Insalubridade e Periculosidade; Pagamento de gorjeta ou comissões por fora do holerite. Principais motivos de processos na Justiça Trabalhista. durante a pandemia de Covid-19; tem um prazo de até dois anos da rescisão do contrato; Na maior parte das vezes, a ação diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado. São exemplos de questões levantadas: pessoas que realizam trabalho externo e não marcam ponto; pessoas que por terem função de confiança não marcam ponto; acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que tem a validade questionada. A principal questão levantada costuma ser a falta ou irregularidade da entrega de equipamento de proteção individual (EPI) ou a manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras. Os fatos mais comuns para a demanda judicial são a jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias. Esse fator gerador de ações na Justiça Trabalhista diz respeito à supressão ou à redução do tempo de 1h que o empregado tem para refeição e descanso. esse tipo de pedido aumentou na medida em que as contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos. Para especialistas, a reforma trabalhista manteve esse tipo de situação sem regramento específico, aumentando conflitos. Trata-se, principalmente, do desencadeamento ou agravamento de doenças em razão de ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres. adicional de periculosidade é previsto para situações específicas, como o trabalho realizado em altura e proximidade à elementos explosivos ou inflamáveis ou ainda em contato com circuitos elétricos de alta potência. Participação nos lucros e resultados. Desvio ou acúmulo de função: Na maioria dos casos, há divergência entre as atividades realizadas pelo empregado em comparação com aquelas para as que foi contratado. Pedidos envolvendo a reversão da demissão por justa causa: Quando o empregado comete falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas a demissão por justa causa é admitida. Os processos, em geral, discutem a versão dos fatos. Problemas com o pagamento de benefícios, como horas extras e assédio moral, foram alguns dos principais motivos que levaram esses colaboradores a moverem uma ação trabalhista contra a empresa. Essa é uma forma de preparo, uma notificação, para que tanto a empresa como o colaborador tenham tempo para se planejar e se reorganizar numa saída. Os dois tipos de aviso prévio conhecidos são: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado. No aviso prévio trabalhado o colaborador exerce sua função por mais 30 dias após a demissão e no indenizado essa obrigação é dispensada e a empresa efetua o pagamento deum salário, sem que o colaborador precise se deslocar até a empresa. figura do empregador, sociedade, sucessão, empresa, auxílio creche, auxílio família, salário família, remuneração, salário, salário por fora, reflexos, gorjeta, comissão, bonificação, gratificação. Direitos trabalhistas, CIPA, EPI, atestado, faltas, descanso, folga, 13º salário, 13º salário proporcional, anotação de carteira, CTPS, descontos, sindicato, descontos ilícitos, banco de horas, horas extras, revezamento, 12 x 36, plantão, adicional noturno, intervalo intrajornada, interjornada, descanso, 5 dia útil, atraso, fraude, devolução. Contato e dúvidas por whatstapp, desvio de função, INSS, vale transporte, vale alimentação; Insalubridade, periculosidade, estabilidade, auxílio doença, maternidade, seguro desemprego; dano material. Responsabilidade civil do empregador, indenização, acidente de trabalho, de trajeto, doença do trabalho, doença ocupacional. Empresa terceirizada, contrato de trabalho, contrato por prazo determinado, temporário. Análise da figura jurídica da terceirização, multa por não pagamento de verbas rescisórias. As lei em vigor, Lei trabalhista, dissídio, convenção coletiva, acordo coletivo, piso da categoria CLT. Estudo do empregador, empresa, sócios, patrão, empregado, benefícios, justiça do trabalho, audiência, acordo, acerto, rescisão. 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